Direito Imobiliário (Pessoa Jurídica)
I - Incorporadoras / Construtoras:
-Estudo de Mercado, aquisição do terreno, definição do produto, aprovação e registro, lançamento, construção, entrega das chaves, pós-vendas. Elaboração de contrato de empreitada; Compromisso de compra e venda; Registro de memorial de incorporação; Convenção de Condomínio e Regimento Interno; Permuta; Regularização imobiliária; Cessão de direitos e obrigações; Constituição e estruturação societária, tais como Sociedade de Propósito Específico (SPE) ou Sociedades em Conta de Partição (SCP). Implementação do modelo tributário.
-Notificações extrajudiciais; Instauração e acompanhamento de processos administrativos perante Registradores, Tabelionatos e órgão da administração pública.
II - Imobiliárias:
- Assessoria jurídica relativa aos direitos do locador e do locatário no Contrato de Locação;
- Elaboração de contratos de locação de imóveis;
-Cobrança de locatários inadimplentes e assistência em ações de cobrança e de despejo por falta de pagamento;
-Assessoria em ações renovatórias e revisionais de aluguel;
-Análise de idoneidade de locatários e fiadores e de garantias locatícias em geral;
-Confecção, análise e assessoria em contratos de compromisso e/ou escritura de compra e venda ou cessão de direitos;
-Due Diligence Imobiliária: Análise e assessoria documental de compradores e vendedores do imóvel, no que se refere a viabilidade do negócio;
-Assessoria na resolução de pendências notariais junto ao órgão registrador.
III - Administradora de Condomínios:
-Assessoria em cobrança judicial e extrajudicial, bem como demais ações judiciais envolvendo condomínios e prestadores de serviços;
-Participação em assembleias e assessoria em direito condominial;
-Propositura de ações de interesse da Administradora;
-Consultoria e pareceres.
IV - Condomínios:
- Cobrança de despesas ordinárias e extraordinárias, participação em assembleias, realização de convenções de condomínio;
- Assessoria jurídica nas relações entre síndicos e condôminos, em prestação de contas do síndico, multas, uso da área comum, animais de estimação, uso da propriedade, responsabilidade civil do condômino e do síndico;
- Propositura de ações de cobrança de débitos condominiais e participação em audiências;
- Propositura de ações de obrigação de fazer e indenizatória contra condôminos e terceiros que causem danos ao condomínio;