Direito Imobiliário (Pessoa Física)
I - Adquirente do Imóvel:
-Confecção e revisão de contrato;
-Assessoria jurídica em atraso na entrega de imóvel;
-Rescisão de contrato e devolução de imóvel;
-Revisão de taxas de juros, encargos e taxa de evolução de obra;
-Devolução da taxa de corretagem e Taxa Sati;
-Assessoria para compra de imóveis vendidos em leilão - "Due Diligence" - (Avaliação dos riscos da compra);
II - Locador e locatário:
- Assessoria jurídica sobre os direitos e deveres do locador e locatário no Contrato de Locação;
-Despejo por falta de pagamento;
-Ajuizamento de ações revisionais, renovatórias e de consignação em pagamento;
-Direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, locação por temporada;
III - Reparação de danos:
-Ações relativas à responsabilidade civil por vícios e defeitos no imóvel construído;
-Responsabilidade civil de engenheiros e arquitetos;
-Embargo de obras;
-Ação de nunciação de obra nova
- Ação demolitória,
- Danos morais.
IV - Regularização imobiliária:
- Assessoria Jurídica em parcelamento do solo, desmembramentos, medições e perícias por engenharia agrimensora e serviços de topografia.
V - Assessoria em financiamento imobiliário:
- Ações revisionais de contrato de financiamento; estudo do contrato, condições do financiamento, saldo quitado e saldo devedor, taxas e juros, negociação judicial e extrajudicial.
VI - Imóvel na Planta:
-Ação judicial e/ou medida extrajudicial com a finalidade de restituir ao comprador do imóvel os valores desembolsados, em caso de rescisão do Contrato por responsabilidade da Construtora;
-Ação judicial e/ou medida extrajudicial com a finalidade de restituir ao comprador do imóvel os valores desembolsados, em caso de rescisão do Contrato por iniciativa do adquirente;
- Assessoria jurídica na realização de Distratos.
VII - Ações Possessórias:
- Ação de Usucapião;
- Ação de Reintegração de Posse para recuperar a posse indevidamente perdida;
- Ação de Manutenção de Posse para garantir o exercício da posse de forma livre;
- Ação de Interdito Proibitório para prevenir contra ameaça de invasão de propriedade;